Inside Brasília – 31/10/2024
Por i3P Risco Político
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Novo Capítulo da Reforma Tributária Brasileira
A Câmara dos Deputados deu mais um passo crucial ao aprovar o PLP 108/24, regulamentando a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e modernizando o sistema tributário do Brasil. Essa legislação impacta diretamente a forma como tributos são arrecadados e redistribuídos entre estados e municípios, refletindo uma tentativa de equilíbrio entre as necessidades fiscais locais e a estrutura de governança nacional.
A Votação do PLP 108/24 e a Nova Estrutura do IBS
Na última quarta-feira (30), a Câmara dos Deputados votou os destaques do projeto relatado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). Entre as medidas aprovadas, destacam-se a exclusão do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre planos de previdência e a determinação de que o uso da contribuição de iluminação pública também poderá financiar câmeras de vigilância. Essas mudanças, impulsionadas por debates intensos, buscam ajustar o sistema tributário para uma distribuição mais equitativa de recursos.
ITCMD
A emenda aprovada para o ITCMD traz inovações importantes, como a exclusão da cobrança sobre previdência complementar, proposta pelo deputado Domingos Neto (PSD-CE), e elimina penalidades fiscais em processos decididos favoravelmente ao Fisco por voto de desempate, estabelecendo um padrão de justiça tributária. Além disso, atos societários que beneficiem desproporcionalmente sócios ou acionistas sem justificativa comprovada foram isentos de tributação, conferindo mais segurança às transações familiares no planejamento sucessório. A emenda também adota uma regra progressiva para alíquotas em transferências financeiras, garantindo uma aplicação justa da progressividade e incentivando uma distribuição equânime entre herdeiros, o que contribui para um crescimento econômico mais sustentável.
Governança Inclusiva e Estrutura Eficiente do Comitê Gestor do IBS
O Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) surge como uma entidade pública autônoma e democrática, centralizando a coordenação e fiscalização do imposto com um Conselho Superior que representa estados e municípios. Promovendo a igualdade de gênero, a estrutura reserva 30% das vagas para mulheres e estabelece alternância de mandatos, refletindo a legislação eleitoral e criando um precedente para futuras regulações. As eleições, realizadas eletronicamente, buscam assegurar uma representação regional equitativa dos municípios, e a diretoria-executiva, com mandato de dois anos, cuidará das operações diárias, desde a harmonização de interpretações tributárias até a integração com a Receita Federal, garantindo eficiência e continuidade na gestão do imposto.
Rejeições e Novas Regras para o Comitê Gestor: Responsabilidade e Transição Tributária
A criação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) e a avaliação periódica de políticas pelo Comitê Gestor foram rejeitadas, refletindo o equilíbrio entre justiça fiscal e autonomia de gestão pública. A legislação também introduz o presidente do CG-IBS no rol de autoridades passíveis de impeachment por crime de responsabilidade, reforçando a transparência e a accountability nas decisões. Além disso, com o fim do ICMS previsto para 2033, empresas poderão compensar créditos com o IBS, favorecendo uma transição mais flexível e eliminando distorções para o setor privado no novo sistema tributário.
Nova Era Tributária e Federativa
O PLP 108/24 inaugura uma era de maior equilíbrio entre os entes federativos e estabelece um modelo mais justo e transparente de arrecadação e distribuição tributária. Ao caminhar para o Senado, o projeto reforça a busca por uma governança econômica coesa, onde cada decisão é pautada pela responsabilidade fiscal e pelo compromisso com uma distribuição de recursos que reflita a diversidade e complexidade do Brasil. A reforma tributária não é apenas uma reestruturação fiscal; é um compromisso com um sistema mais inclusivo e eficiente, que respeita a autonomia e os desafios dos entes federativos.